ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE
Aos vinte e cinco dias (25) dias de fevereiro de dois mil e dez(2010) da era Cristã, às dez horas e cinco minutos(10h05min), na sede do CRAS, na Rua João Oliveira Chagas, s/n, nesta cidade, reuniram-se ordinariamente o Presidente ANTONIO GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA e os seguinte conselheiros, ANA PAULA SANTOS SILVA, JOSIVALDO BARBOSA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, FELIPE ALVES DA SILVA, JANY CLEIA MOTA OLIVEIRA, MARIA GILCEMA BARRETO NERES e MARILENE ANANIAS CERQUEIRA. Ausente os demais conselheiros. O presidente declara aberta a sessão, lê uma meditação e solicita a Secretária que investigue a lista de presença para ver se tem quórum suficiente, a Secretária informa que tem 08 conselheiros ultrapassando o limite mínimo, assim sendo declara prosseguimento do ato delineando a seguinte pauta: 1 – A oitiva da responsável pela distribuição do Programa do Leite; 2 – Criação da Comissão Temporária para acompanhar a captação e distribuição de leite e seus derivados; 3 – E a apresentação do Projeto de Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que terá como proponente a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS. Esboçado a pauta o Presidente passa a palavra para a represável pela captação e distribuição do leite na pessoa de Ana Paula Santos Silva que descreveu o seguinte. “O programa do Leite conhecido domo Leite Fome Zero é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Seu objetivo é contribuir como consumo de leite pelas famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar. É operacionalizado por meio de convênio entre de convênios celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e os governos estaduais. São dois focos principais do Programa do Leite gratuitamente e os produtores familiares. Para ser um beneficiário, alguns critérios precisam ser respeitados. O primeiro deles é estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e que ainda ter entre os membros da família: a) criança até seis anos de idade; b) nutrizes até seis meses após o parto; c) gestantes a partir da constatação da gestação pelo Posto de Saúde; d) idosos a partir de 60 anos de idade; e) outros, desde que autorizados pelo Conselho pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Para o agricultor familiar que terá a garantia de compra do seu produto a preço fixo, as exigências são: I – Produzir no máximo cem litros de leite/dia, com prioridade para os que produzam uma média de trinta litros/dia. II – Respeitar o limite financeiro semestral de R$ 3.500,00 por produtor beneficiado. III – Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF, enquadrando entre as categorias de “A” a “E”. IV – Ter comprovante de vacinação dos animais. O município recebe diariamente
Antonio Geraldo dos Santos Oliveira
Presidente
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