quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN

ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE



Aos vinte e cinco dias (25) dias de fevereiro de dois mil e dez(2010) da era Cristã, às dez horas e cinco minutos(10h05min), na sede do CRAS, na Rua João Oliveira Chagas, s/n, nesta cidade, reuniram-se ordinariamente o Presidente ANTONIO GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA e os seguinte conselheiros, ANA PAULA SANTOS SILVA, JOSIVALDO BARBOSA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, FELIPE ALVES DA SILVA, JANY CLEIA MOTA OLIVEIRA, MARIA GILCEMA BARRETO NERES e MARILENE ANANIAS CERQUEIRA. Ausente os demais conselheiros. O presidente declara aberta a sessão, lê uma meditação e solicita a Secretária que investigue a lista de presença para ver se tem quórum suficiente, a Secretária informa que tem 08 conselheiros ultrapassando o limite mínimo, assim sendo declara prosseguimento do ato delineando a seguinte pauta: 1 – A oitiva da responsável pela distribuição do Programa do Leite; 2 – Criação da Comissão Temporária para acompanhar a captação e distribuição de leite e seus derivados; 3 – E a apresentação do Projeto de Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que terá como proponente a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS. Esboçado a pauta o Presidente passa a palavra para a represável pela captação e distribuição do leite na pessoa de Ana Paula Santos Silva que descreveu o seguinte. “O programa do Leite conhecido domo Leite Fome Zero é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Seu objetivo é contribuir como consumo de leite pelas famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar. É operacionalizado por meio de convênio entre de convênios celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e os governos estaduais. São dois focos principais do Programa do Leite gratuitamente e os produtores familiares. Para ser um beneficiário, alguns critérios precisam ser respeitados. O primeiro deles é estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e que ainda ter entre os membros da família: a) criança até seis anos de idade; b) nutrizes até seis meses após o parto; c) gestantes a partir da constatação da gestação pelo Posto de Saúde; d) idosos a partir de 60 anos de idade; e) outros, desde que autorizados pelo Conselho pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Para o agricultor familiar que terá a garantia de compra do seu produto a preço fixo, as exigências são: I – Produzir no máximo cem litros de leite/dia, com prioridade para os que produzam uma média de trinta litros/dia. II – Respeitar o limite financeiro semestral de R$ 3.500,00 por produtor beneficiado. III – Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF, enquadrando entre as categorias de “A” a “E”. IV – Ter comprovante de vacinação dos animais. O município recebe diariamente 1.250 litros de leite para atender a 1.229 famílias. A sobra é enviada para o Hospital de Pequeno Porte deste município e para as escolas. Recebe os leite todos os dias às cinco horas e de imediato são feito a entrega aos beneficiários que esta entrega permanece até as oito horas encerrando-a. O que sobra depois das oito horas serão enviados para o hospital e as escolas do município”. Com isso a responsável encerra sua exposição e o Presidente passa a palavra aos presentes para que façam seus questionamentos: Felipe questiona se sobra muito leite: a Responsável responde que sempre sobra, pelo motivo de algumas famílias viajarem e não vir buscar o seu benefício. O presidente pergunta se alguém quer questionar alguma coisa os presentes manifestaram satisfeitos. O presidente retoma a palavra e segue a pauta para a escolha da Comissão: A Comissão de Captação e Distribuição de Leite e Seus Derivados foram escolhidos os seguintes membros: Felipe Alves da Silva Coordenador; Josivaldo Barbosa – Relator e Maria Gicelma Barreto Neres. Depois de formada a Comissão os membros escolhidos comprometeram-se a acompanhar todo o processo de captação e distribuição dos produtos, para dar uma maior visibilidade ao programa. Seguindo a pauta o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na pessoa Jany Cleia representando o Secretário Fábio Weber apresenta o Projeto de Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que terá como proponente a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS na aquisição de bebidas lácteas e iogurte para distribuição gratuita as famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional das três última ruas da Rua Nova – Bairro Santa Clara e o Bairro da CEHOP. Terminada a exposição do projeto. O Presidente passa para a Comissão de Captação e Distribuição de Leite e Seus Derivados para apreciar e outorgar seu parecer. A Comissão analisa e emite seu parecer favorável. Em seguida é posto em votação que por unanimidade foi aprovado e a Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus Derivados ficará comprometida a acompanhar o desenrolar deste programa. O presidente analisa a pauta e ver que foi devidamente cumprida dando assim por encerrada a presente reunião. Nada mais tendo sido considerado eu Jany Cleia Mota de Oliveira, na condição de Secretária lavrei a presente ata, em duas laudas, por ser expressão da verdade, assino-a de igual modo e motivo, pela qual, depois de lida e aprovada, assinaram todos os participantes conforme listagem de presenças anexas. Monte Alegre de Sergipe 25 de fevereiro de 2010.




Antonio Geraldo dos Santos Oliveira


Presidente

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