quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

RESOLUÇÃO APROVANDO O DETERMINADO NO PARECER 03/2010 DA COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS

RESOLUÇÃO Nº 06/2010 COMSEAN

DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Monte Alegre de Sergipe/SE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) para o município de Monte Alegre de Sergipe, nos termo do parecer da Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus Derivados nº 03/2010 – CONSEAN – CCDA.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Monte Alegre de Sergipe/SE, 25 de Fevereiro de 2010


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Antonio Geraldo Santos Oliveira

Presidente do COMSEAN

RESOLUÇÃO Nº 05/2010 - COMSEAN


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 05/2010 COMSEAN



DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010







O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Monte Alegre de Sergipe/SE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,



RESOLVE:



Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão Temporária com a seguinte denominação: Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus derivados”



Art. 2º - Esta Comissão será composta de três Conselheiros, distribuído da seguinte forma: Um Coordenador, Um relator e Um Conselheiro.



Art. 3º - Os Conselheiros escolhidos são: Felipe Alves da Silva (Coordenador), Josivaldo Barbosa (Redator) e Maria Gilcelma Barreto Neres



Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.





Monte Alegre de Sergipe/SE, 25 de Fevereiro de 2010







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Antonio Geraldo Santos Oliveira


Presidente do COMSEAN



PARECER DA COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS

COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS

Assunto: Solicitação do Parecer do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe.

Processo: 03/2010 COMSEAN-CCDA

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUTURA E MEIO AMBIENTE e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS

Relator: JOSIVALDO BARBOSA

Relatório: o Secretario de Agricultura FÁBIO WEBER SOUZA COSTA apresentou um Projeto do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) no dia 25 de fevereiro de 2010, que beneficiará familias pobres e extremamento pobres das três ultimas ruas do Bairro Santa Clara e das ruas da CEHOP com Bebidas Lacteas e Iorgute. A Associação Popronete é ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS.

Parecer da relatora: Diante do exposto, eu, JOSIVALDO BARBOSA, na condição de relator estou convencido de que o trabalho prestado pela ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura é respeitoso e sério. Por esse motivo, aprovo o projeto e intercedo que a Presidência elabore o Parecer Favorável, visto que a entidade supra relatada é competente para receber tais benefícios.

Parecer da Comissão: Estamos de acordo com a relator, por isso, solicitamos que seja emitida o parecer favorável, haja vista que o publico a ser atendido são pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, pois os mesmos necessitam de tais produtos para suprir parte destas necessidades. Nós, Felipe Alves da Silva (Coordenador), Josivaldo Barbosa (Redator) e Maria Gilcelma Barreto Neres (membro da Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus derivados), iremos acompanhar todo o processo de distribuição dos produtos, para dar uma maior visibilidade ao programa.

Portanto estamos encaminhando este Parecer para a aprovação da Assembléia Extraordinária de hoje dia 25 de fevereiro de 2010.

Monte Alegre de Sergipe – SE, 25 de fevereiro de 2010

Felipe Alves da Silva

Coordenador

Josivaldo Barbosa

Relator

Maria Gilcelma Barreto Neres

ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN

ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE



Aos vinte e cinco dias (25) dias de fevereiro de dois mil e dez(2010) da era Cristã, às dez horas e cinco minutos(10h05min), na sede do CRAS, na Rua João Oliveira Chagas, s/n, nesta cidade, reuniram-se ordinariamente o Presidente ANTONIO GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA e os seguinte conselheiros, ANA PAULA SANTOS SILVA, JOSIVALDO BARBOSA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, FELIPE ALVES DA SILVA, JANY CLEIA MOTA OLIVEIRA, MARIA GILCEMA BARRETO NERES e MARILENE ANANIAS CERQUEIRA. Ausente os demais conselheiros. O presidente declara aberta a sessão, lê uma meditação e solicita a Secretária que investigue a lista de presença para ver se tem quórum suficiente, a Secretária informa que tem 08 conselheiros ultrapassando o limite mínimo, assim sendo declara prosseguimento do ato delineando a seguinte pauta: 1 – A oitiva da responsável pela distribuição do Programa do Leite; 2 – Criação da Comissão Temporária para acompanhar a captação e distribuição de leite e seus derivados; 3 – E a apresentação do Projeto de Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que terá como proponente a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS. Esboçado a pauta o Presidente passa a palavra para a represável pela captação e distribuição do leite na pessoa de Ana Paula Santos Silva que descreveu o seguinte. “O programa do Leite conhecido domo Leite Fome Zero é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Seu objetivo é contribuir como consumo de leite pelas famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar. É operacionalizado por meio de convênio entre de convênios celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e os governos estaduais. São dois focos principais do Programa do Leite gratuitamente e os produtores familiares. Para ser um beneficiário, alguns critérios precisam ser respeitados. O primeiro deles é estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e que ainda ter entre os membros da família: a) criança até seis anos de idade; b) nutrizes até seis meses após o parto; c) gestantes a partir da constatação da gestação pelo Posto de Saúde; d) idosos a partir de 60 anos de idade; e) outros, desde que autorizados pelo Conselho pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Para o agricultor familiar que terá a garantia de compra do seu produto a preço fixo, as exigências são: I – Produzir no máximo cem litros de leite/dia, com prioridade para os que produzam uma média de trinta litros/dia. II – Respeitar o limite financeiro semestral de R$ 3.500,00 por produtor beneficiado. III – Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF, enquadrando entre as categorias de “A” a “E”. IV – Ter comprovante de vacinação dos animais. O município recebe diariamente 1.250 litros de leite para atender a 1.229 famílias. A sobra é enviada para o Hospital de Pequeno Porte deste município e para as escolas. Recebe os leite todos os dias às cinco horas e de imediato são feito a entrega aos beneficiários que esta entrega permanece até as oito horas encerrando-a. O que sobra depois das oito horas serão enviados para o hospital e as escolas do município”. Com isso a responsável encerra sua exposição e o Presidente passa a palavra aos presentes para que façam seus questionamentos: Felipe questiona se sobra muito leite: a Responsável responde que sempre sobra, pelo motivo de algumas famílias viajarem e não vir buscar o seu benefício. O presidente pergunta se alguém quer questionar alguma coisa os presentes manifestaram satisfeitos. O presidente retoma a palavra e segue a pauta para a escolha da Comissão: A Comissão de Captação e Distribuição de Leite e Seus Derivados foram escolhidos os seguintes membros: Felipe Alves da Silva Coordenador; Josivaldo Barbosa – Relator e Maria Gicelma Barreto Neres. Depois de formada a Comissão os membros escolhidos comprometeram-se a acompanhar todo o processo de captação e distribuição dos produtos, para dar uma maior visibilidade ao programa. Seguindo a pauta o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na pessoa Jany Cleia representando o Secretário Fábio Weber apresenta o Projeto de Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que terá como proponente a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS na aquisição de bebidas lácteas e iogurte para distribuição gratuita as famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional das três última ruas da Rua Nova – Bairro Santa Clara e o Bairro da CEHOP. Terminada a exposição do projeto. O Presidente passa para a Comissão de Captação e Distribuição de Leite e Seus Derivados para apreciar e outorgar seu parecer. A Comissão analisa e emite seu parecer favorável. Em seguida é posto em votação que por unanimidade foi aprovado e a Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus Derivados ficará comprometida a acompanhar o desenrolar deste programa. O presidente analisa a pauta e ver que foi devidamente cumprida dando assim por encerrada a presente reunião. Nada mais tendo sido considerado eu Jany Cleia Mota de Oliveira, na condição de Secretária lavrei a presente ata, em duas laudas, por ser expressão da verdade, assino-a de igual modo e motivo, pela qual, depois de lida e aprovada, assinaram todos os participantes conforme listagem de presenças anexas. Monte Alegre de Sergipe 25 de fevereiro de 2010.




Antonio Geraldo dos Santos Oliveira


Presidente

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

VEJA COMO AGORA FICOU ESCRITO O NOVO TEXTA DO ARTIGO 6º DA CARTA MAGNA

Aprovada pelo Congresso Nacional no último 3 de fevereiro, a Emenda Constitucional nº 64 acrescentou a alimentação entre os direitos sociais fixados no artigo 6º da Constituição Federal. Desde o dia 5, data que o Diário Oficial da União (DOU) publicou a promulgação, o novo texto da Carta Magna passa a ser o seguinte:

“Artigo 6º. São direitos sociais a alimentação, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

PARECER Nº 02/2010 - COMSEAN- CCDA - DA COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDAMENTE APROVADA


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

Processo: 02/2010 COMSEAN-CCDA

Assunto: Solicitação do Parecer do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Rural de Monte Alegre de Sergipe.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUTURA E MEIO AMBIENTE e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS

Relator: MARILENE ANANIAS CIRQUEIRA

Relatório: Este segundo Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) apresentado hoje dia 6 de fevereiro de 2010, nesta Assembleia Extraordinária, pelo Sr. Fábio Weber Souza Costa, na Condição de Secretário Municipal de Agricultura, está sendo pleiteado em parceria com a cidade de Moita Bonita pelo motivo de lá sediar a Cooperativa de Produção da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Moita Bonita e os pequenos agricultores estão de certa forma organizado atendendo a os critérios da CONAB e uma das entidade proponentes Associação Beneficente São Francisco de Moita Bonita para atender naquela comunidade a 300(trezentos) famílias recebendo 20.068 (vinte mil e sessenta e oito) quilos de carne, 23.965(vinte e três mil novecentos e sessenta e cinco) quilos de batata doce e 9.548 quilos e o parecer será de responsabilidade do COMSEAN daquele município, já o Município de Monte Alegre de Sergipe será atendida pela Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Ladeira e Usina nesta municipalidade recebendo 79.880(setenta e nove mil oitocentos e oitenta) quilos de Batata doce e 31.952(trinta e um mil novecentos e cinqüenta e dois) quilos Mandioca(Inhame) que atenderá a aproximadamente 700 (setecentas ) Famílias pobre e extremamente pobres.

Resumo do Relatório

Entidades a serem atendidas com a CPR – Cédula de Produção Rural Doação Simultânea

Entidades

Nº de pessoas atendidas

Qtda de produtos a receber no ano de 2010(dez meses)

Batata Doce

Mandioca (Inhame)

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS

3.994

79.880 kg

31.952 kg

Parecer da relatora: Diante do exposto, eu, Marilene Ananias de Cirqueira, na condição de relatora estou convencida de que o trabalho prestado pela ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura é respeitoso e transparente. Por esse motivo, aprovo o projeto e intercedo que a Presidência elabore o Parecer Favorável, visto que a entidade supra relatada é competente para receber tais benefícios.

Parecer da Comissão: Estamos de acordo com a relatora, por isso, solicitamos que seja emitida o parecer favorável, haja vista que o publico a ser atendido são pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, pois os mesmos necessitam de tais produtos para suprir parte destas necessidades. Nós, Maria Gilcelma Barreto Neres (Coordenadora), Marilene Ananias de Cirqueira (Redatora) e Maria Lenilza dos Santos (membro da Comissão de Captação e Distribuição de Alimentos), iremos acompanhar todo o processo de distribuição dos produtos, para dar uma maior visibilidade ao programa.

Portanto estamos encaminhando este Parecer para a aprovação da Assembléia Extraordinária de hoje dia 6 de fevereiro de 2010.

Monte Alegre de Sergipe – SE, 06 de fevereiro de 2010

Maria Gilcelma Barreto Neres

Coordenadora

Marilene Ananias de Cirqueira

Relatora

Maria Lenilza dos Santos

Conselheira

PARECER Nº 01/2010-COMSEAN-CCDA - DA COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDAMENTE APROVADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEAN

COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

Processo: 01/2010 – CONSEAN - CCDA

Assunto: Solicitação do Parecer no Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional da Merenda Escolar, Secretaria Municipal de Ação Social (PETI) e Hospital de Pequeno Porte Celuta Silva Pereira.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUTURA E MEIO AMBIENTE e ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ADSM

Relator: MARILENE ANANIAS CIRQUEIRA

Relatório: Nesta Assembleia Extraordinária do dia de hoje 06 de fevereiro de 2010 o Sr. Fabio Weber, na condição de Secretário Municipal de Agricultura informou que este ano de 2010 foi pleiteado o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, pela entidade ADSM – Associação de Desenvolvimento Sustentável(proponente), que é presidida por Maria Aparecida Silvestre Correia.O propósito desta ação é beneficiar os pequenos agricultores na compra da produção familiar para abastecer a Merenda Escolar e alimentar os pobres e extremamente pobres. Este programa, CPR(Cédula de Produção Rural) Doação Simultânea, beneficiará da seguinte forma: Escola Municipal Antonio Fernandes Rodrigues Santos receberá 3.800 (três mil e oitocentos) quilos de carne 1.800(hum mil e oitocentos dúzias de ovos, que atenderá 777(setecentos e setenta e sete alunos); Escola Municipal Manoel Pereira de Barros receberá 2.500 (dois mil e quinhentos) quilos, 750(setecentos e cinqüenta) dúzias de ovos, que atenderá 343 alunos; Escola Municipal Jardim de Infância Ana Luiza Valadares receberá 2.500 (dois mil e quinhentos) quilos de carne e 900(novecentos) dúzias de Ovos, Escola Municipal Passos Porto, na Comunidade Lagoa do Roçado, receberá 2.500 (dois mil e quinhentos) quilos de carnes 850(oitocentos e cinquenta) dúzias de ovos que atenderá 372(trezentos e setenta e dois) alunos de toda aquela região circo vizinha lado leste de Monte Alegre de Sergipe, a Escola Municipal Francisco Rollemberg Leite, na comunidade Maravilha, receberá 3.800(três mil e oitocentos) quilos de carne e 1850(hum oitocentos e cinqüenta) dúzia ovos que atenderá 789(setecentos e oitenta e nove) alunos de toda aquela região circo vizinhança do lado Oeste de Monte Alegre de Sergipe, a Secretaria Municipal de Ação Social receberá 2.500 (dois mil e quinhentos) quilos de carne 850 (oitocentos e cinqüenta) dúzia de ovos que atenderá uma clientela de 341 pessoas; a Hospital de Pequeno Porte Celuta Silva Pereira receberá 7.312 (sete mil trezentos e doze) quilos de carne e 3.000(três mil) dúzias de ovos que atenderá 2.500 clientes(pacientes e acompanhante) todos receberão carne quinzenalmente e ovos semanalmente por um período de 10(dez) meses no ano e a distribuição iniciará no mês de março e terminará na última semana de dezembro de 2010. Informou também como foi efetuada a compra beneficiando a Produção Familiar

Resumo do Relatório

Entidades a serem atendidas com a CPR – Cédula de Produção Rural Doação Simultânea

Entidades

Nº de pessoas atendidas

Qtda de produtos a receber no ano de 2010(dez meses)

Carne

Ovos

ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO R. F. SANTOS

777

3.800 kg

1.800 duzias

ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEREIRA DE BARROS

343

2.500 kg

750 dúzias

JARDIN DE INFANCIA ANA LUIZA VALADARES

369

2.500 kg

900 dúzias

ESCOLA MUNICIPAL DR. PASSOS PORTO

372

2.500 kg

850 dúzias

ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSE ROLEMBERG LEITE

789

3.800 kg

1850 dúzias

SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO

341

2.500 kg

850 dúzias

HOSPITA DE PEQUENO PORTE CELUTA S. PEREIRA

2.500

7.312 kg

3.000 dúzias

Parecer da relatora: Diante do exposto, eu, Marilene Ananias de Cirqueira, na condição de relatora estou convencida de que o trabalho prestado pela ADSM juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura é respeitoso e transparente. Por esse motivo, aprovo o projeto e intercedo que a Presidência elabore o Parecer Favorável, visto que as entidades supra relatadas são competentes para receberem tais benefícios.

Parecer da Comissão: Estamos de acordo com a relatora, por isso, solicitamos que seja emitida o parecer favorável, haja vista que o publico a ser atendido são estudantes e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, pois os mesmos necessitam de tais produtos para suprir parte destas necessidades. Nós, Maria Gilcelma Barreto Neres (Coordenadora), Marilene Ananias de Cirqueira (Redatora) e Maria Lenilza dos Santos (membro da Comissão de Captação e Distribuição de Alimentos), iremos acompanhar todo o processo de distribuição dos produtos, para dar uma maior visibilidade ao programa.

Portanto estamos encaminhando este Parecer para a aprovação da Assembléia Extraordinária de hoje dia 6 de fevereiro de 2010.

Monte Alegre de Sergipe 06 de fevereiro de 2010

Maria Gilcelma Barreto Neres

Coordenadora

Marilene Ananias de Cirqueira

Relatora

Maria Lenilza dos Santos

Conselheira

RESOLUÇÃO Nº 04/2010 - COMSEAN

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 04/2010 COMSEAN

DE 06 DE FEVEREIRO DE 2010

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Monte Alegre de Sergipe/SE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) para o município de Monte Alegre de Sergipe, nos termos do parecer da Comissão de Captação e Distribuição de Alimentos nº 02/2010 – CONSEAN – CCDA.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Monte Alegre de Sergipe/SE, 06 de Fevereiro de 2010


_________________________________________

Antonio Geraldo Santos Oliveira

Presidente do COMSEAN