terça-feira, 20 de novembro de 2012
ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE
Postado por GERALDO DE BEIJO às 09:12 0 comentários
quinta-feira, 8 de março de 2012
Postado por GERALDO DE BEIJO às 01:24 0 comentários
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
RESOLUÇÃO APROVANDO O DETERMINADO NO PARECER 03/2010 DA COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS
RESOLUÇÃO Nº 06/2010 COMSEAN
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Monte Alegre de Sergipe/SE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) para o município de Monte Alegre de Sergipe, nos termo do parecer da Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus Derivados nº 03/2010 – CONSEAN – CCDA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Alegre de Sergipe/SE, 25 de Fevereiro de 2010
_________________________________________
Antonio Geraldo Santos Oliveira
Presidente do COMSEAN
Postado por GERALDO DE BEIJO às 19:00 0 comentários
RESOLUÇÃO Nº 05/2010 - COMSEAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº 05/2010 COMSEAN
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Monte Alegre de Sergipe/SE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão Temporária com a seguinte denominação: “Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus derivados”
Art. 2º - Esta Comissão será composta de três Conselheiros, distribuído da seguinte forma: Um Coordenador, Um relator e Um Conselheiro.
Art. 3º - Os Conselheiros escolhidos são: Felipe Alves da Silva (Coordenador), Josivaldo Barbosa (Redator) e Maria Gilcelma Barreto Neres
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Alegre de Sergipe/SE, 25 de Fevereiro de 2010
_________________________________________
Antonio Geraldo Santos Oliveira
Presidente do COMSEAN
Postado por GERALDO DE BEIJO às 15:50 0 comentários
PARECER DA COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS
COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS
Assunto: Solicitação do Parecer do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe. Processo: 03/2010 COMSEAN-CCDA Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUTURA E MEIO AMBIENTE e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS |
Relator: JOSIVALDO BARBOSA |
Relatório: o Secretario de Agricultura FÁBIO WEBER SOUZA COSTA apresentou um Projeto do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) no dia 25 de fevereiro de 2010, que beneficiará familias pobres e extremamento pobres das três ultimas ruas do Bairro Santa Clara e das ruas da CEHOP com Bebidas Lacteas e Iorgute. A Associação Popronete é ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS. |
Parecer da relatora: Diante do exposto, eu, JOSIVALDO BARBOSA, na condição de relator estou convencido de que o trabalho prestado pela ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura é respeitoso e sério. Por esse motivo, aprovo o projeto e intercedo que a Presidência elabore o Parecer Favorável, visto que a entidade supra relatada é competente para receber tais benefícios. |
Parecer da Comissão: Estamos de acordo com a relator, por isso, solicitamos que seja emitida o parecer favorável, haja vista que o publico a ser atendido são pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, pois os mesmos necessitam de tais produtos para suprir parte destas necessidades. Nós, Felipe Alves da Silva (Coordenador), Josivaldo Barbosa (Redator) e Maria Gilcelma Barreto Neres (membro da Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus derivados), iremos acompanhar todo o processo de distribuição dos produtos, para dar uma maior visibilidade ao programa. Portanto estamos encaminhando este Parecer para a aprovação da Assembléia Extraordinária de hoje dia 25 de fevereiro de 2010. |
Monte Alegre de Sergipe – SE, 25 de fevereiro de 2010
Felipe Alves da Silva Coordenador | Josivaldo Barbosa Relator |
Maria Gilcelma Barreto Neres |
Postado por GERALDO DE BEIJO às 14:34 0 comentários
ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN
ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE
Aos vinte e cinco dias (25) dias de fevereiro de dois mil e dez(2010) da era Cristã, às dez horas e cinco minutos(10h05min), na sede do CRAS, na Rua João Oliveira Chagas, s/n, nesta cidade, reuniram-se ordinariamente o Presidente ANTONIO GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA e os seguinte conselheiros, ANA PAULA SANTOS SILVA, JOSIVALDO BARBOSA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, FELIPE ALVES DA SILVA, JANY CLEIA MOTA OLIVEIRA, MARIA GILCEMA BARRETO NERES e MARILENE ANANIAS CERQUEIRA. Ausente os demais conselheiros. O presidente declara aberta a sessão, lê uma meditação e solicita a Secretária que investigue a lista de presença para ver se tem quórum suficiente, a Secretária informa que tem 08 conselheiros ultrapassando o limite mínimo, assim sendo declara prosseguimento do ato delineando a seguinte pauta: 1 – A oitiva da responsável pela distribuição do Programa do Leite; 2 – Criação da Comissão Temporária para acompanhar a captação e distribuição de leite e seus derivados; 3 – E a apresentação do Projeto de Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que terá como proponente a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS. Esboçado a pauta o Presidente passa a palavra para a represável pela captação e distribuição do leite na pessoa de Ana Paula Santos Silva que descreveu o seguinte. “O programa do Leite conhecido domo Leite Fome Zero é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Seu objetivo é contribuir como consumo de leite pelas famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar. É operacionalizado por meio de convênio entre de convênios celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e os governos estaduais. São dois focos principais do Programa do Leite gratuitamente e os produtores familiares. Para ser um beneficiário, alguns critérios precisam ser respeitados. O primeiro deles é estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e que ainda ter entre os membros da família: a) criança até seis anos de idade; b) nutrizes até seis meses após o parto; c) gestantes a partir da constatação da gestação pelo Posto de Saúde; d) idosos a partir de 60 anos de idade; e) outros, desde que autorizados pelo Conselho pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Para o agricultor familiar que terá a garantia de compra do seu produto a preço fixo, as exigências são: I – Produzir no máximo cem litros de leite/dia, com prioridade para os que produzam uma média de trinta litros/dia. II – Respeitar o limite financeiro semestral de R$ 3.500,00 por produtor beneficiado. III – Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF, enquadrando entre as categorias de “A” a “E”. IV – Ter comprovante de vacinação dos animais. O município recebe diariamente
Antonio Geraldo dos Santos Oliveira
Presidente
Postado por GERALDO DE BEIJO às 14:00 0 comentários
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
VEJA COMO AGORA FICOU ESCRITO O NOVO TEXTA DO ARTIGO 6º DA CARTA MAGNA
Aprovada pelo Congresso Nacional no último 3 de fevereiro, a Emenda Constitucional nº 64 acrescentou a alimentação entre os direitos sociais fixados no artigo 6º da Constituição Federal. Desde o dia 5, data que o Diário Oficial da União (DOU) publicou a promulgação, o novo texto da Carta Magna passa a ser o seguinte:
“Artigo 6º. São direitos sociais a alimentação, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Postado por GERALDO DE BEIJO às 02:30 0 comentários