sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA - APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

COMSEAN – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional


ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE



Aos vinte sete (27) dias de janeiro de dois mil e dez da era Cristã, às nove horas quarenta minutos, na sede do CRAS, na Rua João Oliveira Chagas, s/n, nesta cidade, reuniram-se extraordinariamente por convocação do Presidente Antonio Geraldo dos Santos Oliveira, os seguinte conselheiros, JORGIVALDO BARBOSA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, ADALTO GOIS SANTOS, MARIA BETÂNIA BARRETO, Conselheiros das entidades governamental e ANTONIO RAMOS DOS SANTOS, EVALDO MARQUES DA SILVA, MARIA GICELMA BARRETO NERES, MARILENE ANANIAS CIRQUEIRA, SALOMÃO DA SILVA MENDONÇA E SILVANETE BATISTA DOS SANTOS Conselheiros das entidades não governamental para apreciação e aprovação da Ata Anterior, do Regimento Interno e propor expediente para a próxima reunião. Os demais Conselheiros ausentes. O presidente solicita a Secretária, Maria Betânia Barreto, informe a quantidade de presente que esclarece ter 11(onze) membros presentes, quórum suficiente para realização desta. Em seguida o Presidente declara aberta a seção e logo depois faz uma leitura do texto “EU NÃO SEI” de Ralph Marston, editado capa do fundo da Revista Motivação Nov.Dez.2007, ano 5 – nº 52. Depois de lido foi colocado para que todos fizessem uma reflexão e comentassem sobre a leitura, os presentes sentiram a vontade e expressaram-se o desejo de aprender e trabalhar como conselheiro do COMSEAN e estão pronto para colaborar para o desenvolvimento da comunidade. O Conselheiro Jorgivaldo informa que é responsável pela distribuição da merenda escolar, mas não é responsável pela compra. Informou ainda que ele criou um programa do Exel para distribuição justa da merenda nas escolas. O presidente retoma a palavra e solicita a Secretária Maria Betânia que lê-se a ata anterior e submeter-se a aprovação o que foi cumprida e aprovada por unanimidade. Seguindo a pauta o Presidente mande entregar a todos os presente cópia em sete laudas da proposta do Regimento Interno para ser lida e depois submetida a aprovação. Examinada atenciosamente e cuidadosamente a proposta do Regimento Interno por todos presentes e depois submetida a julgamento que foi aprovada por unanimidade da seguinte forma: REGIME INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MONTE ALEGRE DE SERIGPE-COMSEAN

CAPÍTULO 1 - DO CONSELHO

Art. 1º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN criado por meio da lei municipal nº(Projeto e Lei nº 36/2003, de 03 de dezembro de 2003, aprovada no dia 26 de agosto de 2004), é um órgão com caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, constitundo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional.

SEÇÃO I - DO CONSELHO

Art. 2º Compete ao COMSEAN:

I - Propor e pronunciar-se sobre as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo Municipal;

II - Os projetos a ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricionais, a serem incluídos, anualmente, na lei das diretrizes orçamentárias, no orçamento anual e no plano plurianual;

III - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;

IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

V - A organização e implementos de Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Estabelecer reações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de município da região, Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e o Conselho Nacional de segurança Alimentar e Nutricional - CONSEAN

VII - Promover a integração com os demais conselhos municipais e com os segmentos da sociedade com vistas e democratização das informações inerentes á segurança alimentar e nutricional, incluindo e relacionados ao combate á fome e á exclusão social;

VIII - Articular ações juntas ás entidades governamentais e não governamentais visando a geração de renda;

IX - Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis.

X - Formular e aprovar, em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal, demais Secretarias Municipais e entidades não-governamentais afins, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

XI - Definir a política de captação, administração, controle e aplicação dos recursos financeiros que venham a construir o fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSEAN, acompanhado e fiscalizando sua execução;

SEÇÃO II - DOS MEMBROS DO CONSELHO

Art.3º São atribuições dos membros do conselho:

I - Comparecer ás reuniões plenárias, ás Câmaras temáticas ou Grupo de Trabalho para os quais forem designadas, justificando as faltas quando ocorrem no prazo de 5 (cinco) dias posteriores a sessão.

II - Propor a criação de grupos de trabalho, bem como indicar nomes para sua integração;

III - Deliberar por escrito sobre propostas apresentadas, indicando sempre o caráter da liberação que propõem.

IV - Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pela presidência ou pelo Plenário ou quando for o acaso, diretamente pelo Secretário, com anuência do Presidente.

V - Discutir e votar assuntos debatidos no plenário.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O COMSEAN Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será composto pelos seguintes membros:

I – Quatro (04) membros representantes o Governo Municipal, indicados pelo chefe do Poder Executivo e oito (oito) membros da sociedade organizada e respectivamente seus suplentes, conforme estabelecido em lei.

CAPITULO III

A ORGANIZAÇÃO DO COMSEA

Art. 5º São órgãos do COMSEA de Monte Alegre de Sergipe

I - Assembléia Geral;

II - diretoria;

III - Comissões Permanentes;

IV - Comissões temporárias;

V - Secretaria Executiva.

Parágrafo Único - A representação do COMSEA será efetivada por seu presidente em todos os atos inerentes o seu exercício, ou por conselheiros designados pelo Presidente para tal fim.

SEÇÃO I - ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 6º A Assembléia Geral é o órgão soberano do COMSEAN de MONTE ALEGRE DE SERGIPE composto pela totalidade de seus membros.

Art. 7º A Assembléia compete:

I - Deliberar sobre assuntos as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do conselho;

II - dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do conselho;

III - Congregar aos membros do COMSEAN para fins de planejamentos conjunto de ações e avaliações dos trabalhos.

Parágrafo Único - Compete á Assembléia Geral deliberar por maioria absoluta de 2/3 ( dois terço) das entidades nos seguintes casos:

a) Aprovação e alteração do regime interno

b) Eleição da diretoria

c) Deliberação sobre o movimento de recursos financeiros vinculados ao COMSEAN;

Art. 8º Todas as seções do conselho serão publicadas.

Art. 9º O COMSEAN se reunirá ordinariamente uma vez por mês, com local e horário definido previamente, e extraordinamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou requerimento da maioria de seus membros, com duração prevista de 01 (uma) hora.

Art. 10º As reuniões extraordinárias serão que convocadas a qualquer tempo e sempre que necessário, e deverão ser informadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º As atas das reuniões serão redigidas pelo Secretário, aprovados pelo Plenário e assinados pelo Secretário e pelos os Conselheiros presentes.

§ 2° as reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria que justificar sua convocação.

Art. 11º As decisões do COMSEAN serão tomadas por maioria simples, de seus membros 50% mais um. Pautado em parecer técnico quando necessário.

Art. 12º Qualquer conselheiro poderá apresentar matéria à apreciação da Assembléia Geral, enviando-a por escrito para a Secretária, que a incluirá na pauta da reunião seguinte.

Art. 13º As deliberações serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretária Executiva ordená-las.

Art.14º As reuniões ordinárias terão sua pautas preparadas pela Secretária, e aprovadas pelo presidente, delas constando necessariamente:

I - abertura da seção e leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

II - leitura do expediente das comunicações;

III - palavra livre;

Art. 15º poderá ser requerida urgência para qualquer matéria não constante na pauta.

Parágrafo Único: o requerimento da urgência será apresentando no inicio da ordem do dia, acompanhado da respectiva matéria.

SECÂO II - A DIRETORIA

Art. 16º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de qualquer organismo governamental.

Art. 17º Cumpre á diretoria dirigir e coordenar as atividades do COMSEAN

Art. 18º A Diretoria é composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário;

Art. 19º Os cargos serão preenchidos por eleições dentre os membros titulares do COMSEAN, em reunião especialmente convocados para essa finalidade.

Parágrafo Primeiro: os diretores terão mandato de dois anos, permitida a reeleição, com direito a uma recondução.

Parágrafo Segundo: a diretoria poderá ser dissolvida por decisões de 2/3 da Assembléia Geral, procedendo-se imediatamente à eleição da nova diretoria.

Parágrafo Terceiro: no caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice Presidente.

Art.20° Ao Presidente Compete:

I - convocar as reuniões estabelecendo a pauta dos trabalhos;

II - coordenar os trabalhos e presidir as reuniões do COMSEA;

III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;

IV - representar o Conselho e delegar competências;

V - receber, despachar e encaminhar os documentos recebidos;

VI - assinar as deliberações do Conselho e delegar competências;

VII - submeter à apreciação do plenário o relatório anual do conselho;

VIII - encaminhar ao Governo do Município, quando necessário sua apreciação e decisão, exposição de motivos e informações sobre matéria da competência do COMSEAN;

IX - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho, tomando, para este fim, as providencias que se fizeram necessárias;

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas por deliberação do plenário;

XI - distribuir as comissões, matéria para estudos e trabalhos relativos á competência do COMSEA;

XII - orientar o funcionamento das comissões.

Art. 21. Ao Vice-Presidente compete;

I - substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;

II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições.

Art. 22. Ao Secretário compete:

I - redigir as atas das reuniões;

II - inscrever as pessoas, presentes à reunião, que quiserem manifestar sua opinião sobre determinado assunto da pauta.

Art.23. O COMSEAN será composto pelas seguintes comissões de Trabalho:

I - Comunicação e Marketing - que articulará a comunicação e divulgação do COMSEAN e de suas ações;

II - Captação de Recursos - que se empenhará na provisão de recursos para que o COMSEAN cumpra suas responsabilidades.

III - Eventos, Cursos e Treinamentos - que elabora programas de recursos e treinamentos relacionados a política de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Voluntariados - que cuidará da agregação e capacitação dos voluntários;

V - outras que vierem a ser formadas.

Art. 24. As comissões, constituídas pelos Conselheiros do COMSEAN, eleitos pela assembléia Geral, para mandato de dois anos, terão as seguintes atribuições:

I- assessorar o Presidente, objetivando aprofundar e qualificar a análise das matérias submetidas ao COMSEAN;

II- colaborar com estudos e pareceres sobre os assuntos de suas áreas de competência e de relevância para as políticas sociais, bem como sobre temas específicos, por delegação do Plenário;

III- fomentar a capacitação continuada dos atores sociais para a execução de programas direcionados à segurança alimentar e nutricional;

IV- acompanhar e avaliar as ações de plano, nas suas respectivas áreas de atuação;

V- acompanhar e avaliar os ganhos sociais de programas e projetos aprovados na área de segurança alimentar e nutricional.

VI- Propor a elaboração de projetos e implementação de programas sociais, observadas as diretrizes do Plano de Segurança alimentar e Nutricional.

Parágrafo Único: As atividades de que se trata este artigo deverão ser apresentadas e apreciadas pela Assembléia Geral.

Art. 25. Cada comissão será constituída de no mínimo 3 (três) membros, sendo um coordenador e um relator, escolhidos os cargos dentre os membros da comissão, podendo um mesmo membro participar de uma ou mais comissões.

§ 1º São atribuições:

I - do Coordenador;

a) coordenar os trabalhos da comissão.

II - do Relator;

a) Redigir os pareceres da comissão, e apresentá-las ao plenário;

b) Substituir o Coordenador nas suas ausências e impedimentos;

Art. 26. O COMSEAN poderá instituir comissões temporárias, compostas de representantes técnicos ou de membros do Conselho, com o objetivo de o assessorar tecnicamente, desenvolver projetos, estudos, análises, e dar parecer formal sobre assunto específico que venha a ser apresentado em plenária.

Parágrafo Único: a Assembléia Geral, ao decidir sobre a criação da comissão temporária, disporá no mesmo ato sobre a forma de seu funcionamento.

Seção IV - A Secretária Executiva

Art. 27. A Secretaria Executiva, cujo titular será designado pelo poder executivo, prestara suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMSEAN.

Art. 28. São atribuições da secretaria Executiva:

I - prestar assessoria técnica e administrativa ao COMSEAN;

II - registrar, arquivar, elaborar e encaminhar os documentos e correspondências determinadas pelo plenário ou presidência;

III - elaborar a pauta das reuniões conforme decisão do plenário ou presidência;

IV - manter sobre guarda os livros e documentos do COMSEAN;

V - apoiar as comissões na capacitação continuada dos atores sociais para a execução de programas direcionados á segurança alimentar e nutricional;

VI - implantar e alimentar o banco de dados do COMSEAN;

VII - assessorar as comissões na elaboração, no acompanhamento e na avaliação do plano municipal de segurança alimentar;

VIII - ordenar datas e tornar publicas as deliberações do COMSEAN;

IX - prestar esclarecimentos solicitados pelos conselheiros e pela comunidade;

X - remeter matérias às comissões e apoiar seu funcionamento;

XI - manter a presidência informada acerca dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões;

XII - elaborar relatório anual das atividades do COMSEAN e encaminhá-lo ao Presidente e ao Prefeito Municipal.

DO MANDATO

Art. 29. O mandato dos conselheiros do COMSEAN de MONTE ALÇEGRE DE SERGIPE é de 2 (dois) anos, facultada a recondução ou reeleição.

Parágrafo primeiro - O Conselheiro representante de organização não governamental poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.

Parágrafo Segundo - nas ausências ou impedimentos dos Conselheiros titulares assumirão os seus respectivos suplentes.

Art.30 Perdera o mandato o conselheiro que, mesmo que justificado, deixar de comparecer a 03(três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) alternadas no período de um ano.

Parágrafo Primeiro - A presença do suplente supre a ausência do titular.

Art.31. Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de qualquer organismo governamental ou não governamental.

Capítulo V - Dos Bens, Direitos e Aplicações.

Art.32. Os equipamentos e outros bens doados ao COMSEAN serão incorporados ao patrimônio publico municipal, ficando vinculada a utilização destes bens exclusivamente as atividades do COMSEAN.

Art. 33. As verbas oriundas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, constituída por doações de pessoas físicas e jurídicas, dotações orçamentárias e outras receitas, serão geridas pelo COMSEA, que fará apresentação das contas conforme as exigências da lei.

§ 1° Trimestralmente as contas deverão ser apresentadas ao COMSEAN.

Capitulo VI - Disposições Finais

Art. 34. Este regimento será reformulado no caso de alteração da Lei que institui o COMSEAN, em reunião extraordinária, convocada especialmente para este fim.

Art. 35.Fica expressamente proibida a manifestação político-partidária e religiosa nas atividades do conselho.

Art.36. Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia delegação.

Art.37. Os casos omissos deste conselho serão resolvidos na forma da lei, por cotação da maioria absoluta do conselho.

Art.38. Este regimento Interno entra em vigor na data de sua aplicação.

Monte Alegre de Sergipe – SE, - 27 de janeiro de 2010.

Em seguida foi disposto pelo Presidente a todos os presentes propusessem os expedientes da próxima Assembléia Ordinária que ficou assim autorizado da seguinte forma, que estivesse presente os responsáveis pela Distribuição do Leite, pela compra Direta – CONAB, para orientar a todos como é a distribuição, os critérios para distribuição, de onde são oriundos os recursos???. Por conseguinte, o Presidente encerra a presente reunião às onze horas, haja vista que foi cumprida o determinado na pauta. Nada mais tendo sido considerado eu Maria Betânia Barreto, na condição de Secretária lavrei a presente ata, em seis laudas, por ser expressão da verdade, assino-a de igual modo e motivo, pela qual, depois de lida e aprovada, assinaram todos os participantes conforme listagem de presenças anexas. Monte Alegre de Sergipe 27 de janeiro de 2010.


Antonio Geraldo dos Santos Oliveira

Presidente

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