terça-feira, 20 de novembro de 2012

ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
COMSEAN – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
Rua do Hospital s/n, Centro, Monte Alegre de Sergipe – SE

ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE

 Aos dezenove dias (19) dias de novembro de dois  mil e doze(2012) da era Cristã, às nove horas e trinta minutos (09h30min), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na rua do Francisco Rollemberg, no antigo hospital, nesta cidade, reuniram-se ordinariamente a Presidenta Ana Paula Alves Santos Silva, Antonio Geraldo dos Santos Oliveira, na condição de Secretario,  os seguinte conselheiros, José Francisco da Silva, Maria Lenielza dos Santos e Marilene Ananias Sirqueira e o Secretário de Assistência Social Djalmo Alves de Aragão na condição de convidado. A Presidenta dá inicio aos trabalhos e informa que é preciso regularizar este Conselho o mais urgente possível, o que deveria ter acontecido até o mês de abril deste ano, que por motivo de ser um ano de eleição ficou prejudicada a formação de novos Conselheiros. O Secretario de Assistência Social, Djalmo, sugeriu que esta composição deveria ficar até o final do ano (2012), haja vista que só falta quarenta e poucos dias para a posse da nova gestão, a presidenta juntamente com os conselheiros acataram a sugestão do Secretário de Assistência Social, Djalmo. Em seguida a ela sugeriu que deveríamos providenciar a eleição para o dia 15 de janeiro de 2013,   com a nova composição de Conselheiros e que fosse expedido ofícios as instituições para que indiquem os novos representante ou os reconduzam. Posta em votação essa proposta por unanimidade foi acordado a sugestão da Presidente, portanto a Presidente determinou a mim na condição de Secretario para exarar ofícios e encaminhasse  para as instituições para que no prazo de 30 dias apresente novos membros ou a recondução dos atuais para a formação de novos quadros no COMSEAN deste município.  Não havendo nada mais a tratar na presente reunião a  Presidente encerra às dez horas (10h00min), cumprindo assim o determinado na pauta. Nada mais tendo sido considerado eu                  Antonio  Geraldo dos Santos Oliveira, na condição de Secretária lavrei a presente ata, em uma lauda, por ser expressão da verdade, assino-a de igual modo e motivo, pela qual, depois de lida e aprovada, assinaram todos os participantes conforme listagem de presenças anexas. Monte Alegre de Sergipe 19 de novembro de 2012.

Ana Paula Alves Santos Silva
Presidente    

quinta-feira, 8 de março de 2012



                   


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
COMSEAN – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
Rua João Oliveira Chagas s/n, Centro, Monte Alegre de Sergipe – SE

ATA DA ASSEMBLEIA EXTRORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE

 Aos oito (08) dias de março de dois  mil e doze(2012) da era Cristã, às nove horas (09h30min), na sede do CONSELHO TUTELAR, na antiga Casa de Parto, na Rua Hospital, s/n, nesta cidade, reuniram-se extraordinariamente, o Presidente ANTONIO GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA a Vice Presidente   ANA PAULA ALVES SANTOS SILVA e os seguinte conselheiros: MARIA GICELMA BARRETO NERES,  MARIA APARECIDA SILVESTRE CORREIA, MARIA BETÂNIA BARRETO e SIVANETE DOS SANTOS BATISTA  Os demais conselheiros não se fizeram presentes e nem mandaram representantes. O Sr. Antônio Geraldo dos Santos Oliveira informa que terá de se afastar em função de sua Candidatura a Prefeito no próximo dia 07 de outubro de 2012, respeitando o prescrito na alínea “a”, inciso IV, do artigo 1º da LC 64/90, de 14 de maio de 1990. Em virtude do afastamento do Presidente, nesta data(08/03/2012) a Vice-Presidente ANA PAULA ALVES SANTOS SILVA, passa a ser Presidente do CONSEAN. Em seguida a atual Presidenta não tendo nada mais a falar dar por encerrada a presente reunião. Nada mais tendo sido considerado eu                    Maria Aparecida Silvestre Correia, na condição de Secretária lavrei a presente ata, em uma lauda, por ser expressão da verdade, assino-a de igual modo e motivo, pela qual, depois de lida e aprovada, assinaram todos os participantes conforme listagem de presenças anexas. Monte Alegre de Sergipe 08 de março de 2012.


ANA PAULA ALVES SANTOS SILVA
Presidenta   


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

RESOLUÇÃO APROVANDO O DETERMINADO NO PARECER 03/2010 DA COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS

RESOLUÇÃO Nº 06/2010 COMSEAN

DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Monte Alegre de Sergipe/SE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) para o município de Monte Alegre de Sergipe, nos termo do parecer da Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus Derivados nº 03/2010 – CONSEAN – CCDA.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Monte Alegre de Sergipe/SE, 25 de Fevereiro de 2010


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Antonio Geraldo Santos Oliveira

Presidente do COMSEAN

RESOLUÇÃO Nº 05/2010 - COMSEAN


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 05/2010 COMSEAN



DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010







O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Monte Alegre de Sergipe/SE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,



RESOLVE:



Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão Temporária com a seguinte denominação: Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus derivados”



Art. 2º - Esta Comissão será composta de três Conselheiros, distribuído da seguinte forma: Um Coordenador, Um relator e Um Conselheiro.



Art. 3º - Os Conselheiros escolhidos são: Felipe Alves da Silva (Coordenador), Josivaldo Barbosa (Redator) e Maria Gilcelma Barreto Neres



Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.





Monte Alegre de Sergipe/SE, 25 de Fevereiro de 2010







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Antonio Geraldo Santos Oliveira


Presidente do COMSEAN



PARECER DA COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS

COMISSÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE E SEUS DERIVADOS

Assunto: Solicitação do Parecer do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe.

Processo: 03/2010 COMSEAN-CCDA

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUTURA E MEIO AMBIENTE e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS

Relator: JOSIVALDO BARBOSA

Relatório: o Secretario de Agricultura FÁBIO WEBER SOUZA COSTA apresentou um Projeto do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) no dia 25 de fevereiro de 2010, que beneficiará familias pobres e extremamento pobres das três ultimas ruas do Bairro Santa Clara e das ruas da CEHOP com Bebidas Lacteas e Iorgute. A Associação Popronete é ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS.

Parecer da relatora: Diante do exposto, eu, JOSIVALDO BARBOSA, na condição de relator estou convencido de que o trabalho prestado pela ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura é respeitoso e sério. Por esse motivo, aprovo o projeto e intercedo que a Presidência elabore o Parecer Favorável, visto que a entidade supra relatada é competente para receber tais benefícios.

Parecer da Comissão: Estamos de acordo com a relator, por isso, solicitamos que seja emitida o parecer favorável, haja vista que o publico a ser atendido são pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, pois os mesmos necessitam de tais produtos para suprir parte destas necessidades. Nós, Felipe Alves da Silva (Coordenador), Josivaldo Barbosa (Redator) e Maria Gilcelma Barreto Neres (membro da Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus derivados), iremos acompanhar todo o processo de distribuição dos produtos, para dar uma maior visibilidade ao programa.

Portanto estamos encaminhando este Parecer para a aprovação da Assembléia Extraordinária de hoje dia 25 de fevereiro de 2010.

Monte Alegre de Sergipe – SE, 25 de fevereiro de 2010

Felipe Alves da Silva

Coordenador

Josivaldo Barbosa

Relator

Maria Gilcelma Barreto Neres

ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN

ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO COMSEAN DESTE MUNICÍPIO DE MONTE LEGRE DE SERGIPE



Aos vinte e cinco dias (25) dias de fevereiro de dois mil e dez(2010) da era Cristã, às dez horas e cinco minutos(10h05min), na sede do CRAS, na Rua João Oliveira Chagas, s/n, nesta cidade, reuniram-se ordinariamente o Presidente ANTONIO GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA e os seguinte conselheiros, ANA PAULA SANTOS SILVA, JOSIVALDO BARBOSA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, FELIPE ALVES DA SILVA, JANY CLEIA MOTA OLIVEIRA, MARIA GILCEMA BARRETO NERES e MARILENE ANANIAS CERQUEIRA. Ausente os demais conselheiros. O presidente declara aberta a sessão, lê uma meditação e solicita a Secretária que investigue a lista de presença para ver se tem quórum suficiente, a Secretária informa que tem 08 conselheiros ultrapassando o limite mínimo, assim sendo declara prosseguimento do ato delineando a seguinte pauta: 1 – A oitiva da responsável pela distribuição do Programa do Leite; 2 – Criação da Comissão Temporária para acompanhar a captação e distribuição de leite e seus derivados; 3 – E a apresentação do Projeto de Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que terá como proponente a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS. Esboçado a pauta o Presidente passa a palavra para a represável pela captação e distribuição do leite na pessoa de Ana Paula Santos Silva que descreveu o seguinte. “O programa do Leite conhecido domo Leite Fome Zero é uma das modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Seu objetivo é contribuir como consumo de leite pelas famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar. É operacionalizado por meio de convênio entre de convênios celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e os governos estaduais. São dois focos principais do Programa do Leite gratuitamente e os produtores familiares. Para ser um beneficiário, alguns critérios precisam ser respeitados. O primeiro deles é estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e que ainda ter entre os membros da família: a) criança até seis anos de idade; b) nutrizes até seis meses após o parto; c) gestantes a partir da constatação da gestação pelo Posto de Saúde; d) idosos a partir de 60 anos de idade; e) outros, desde que autorizados pelo Conselho pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Para o agricultor familiar que terá a garantia de compra do seu produto a preço fixo, as exigências são: I – Produzir no máximo cem litros de leite/dia, com prioridade para os que produzam uma média de trinta litros/dia. II – Respeitar o limite financeiro semestral de R$ 3.500,00 por produtor beneficiado. III – Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF, enquadrando entre as categorias de “A” a “E”. IV – Ter comprovante de vacinação dos animais. O município recebe diariamente 1.250 litros de leite para atender a 1.229 famílias. A sobra é enviada para o Hospital de Pequeno Porte deste município e para as escolas. Recebe os leite todos os dias às cinco horas e de imediato são feito a entrega aos beneficiários que esta entrega permanece até as oito horas encerrando-a. O que sobra depois das oito horas serão enviados para o hospital e as escolas do município”. Com isso a responsável encerra sua exposição e o Presidente passa a palavra aos presentes para que façam seus questionamentos: Felipe questiona se sobra muito leite: a Responsável responde que sempre sobra, pelo motivo de algumas famílias viajarem e não vir buscar o seu benefício. O presidente pergunta se alguém quer questionar alguma coisa os presentes manifestaram satisfeitos. O presidente retoma a palavra e segue a pauta para a escolha da Comissão: A Comissão de Captação e Distribuição de Leite e Seus Derivados foram escolhidos os seguintes membros: Felipe Alves da Silva Coordenador; Josivaldo Barbosa – Relator e Maria Gicelma Barreto Neres. Depois de formada a Comissão os membros escolhidos comprometeram-se a acompanhar todo o processo de captação e distribuição dos produtos, para dar uma maior visibilidade ao programa. Seguindo a pauta o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na pessoa Jany Cleia representando o Secretário Fábio Weber apresenta o Projeto de Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) na CONAB, para suprir a necessidade Nutricional das pessoas pobres da Zona Urbana de Monte Alegre de Sergipe pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que terá como proponente a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE LADEIRAS E USINAS na aquisição de bebidas lácteas e iogurte para distribuição gratuita as famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional das três última ruas da Rua Nova – Bairro Santa Clara e o Bairro da CEHOP. Terminada a exposição do projeto. O Presidente passa para a Comissão de Captação e Distribuição de Leite e Seus Derivados para apreciar e outorgar seu parecer. A Comissão analisa e emite seu parecer favorável. Em seguida é posto em votação que por unanimidade foi aprovado e a Comissão de Captação e Distribuição de Leite e seus Derivados ficará comprometida a acompanhar o desenrolar deste programa. O presidente analisa a pauta e ver que foi devidamente cumprida dando assim por encerrada a presente reunião. Nada mais tendo sido considerado eu Jany Cleia Mota de Oliveira, na condição de Secretária lavrei a presente ata, em duas laudas, por ser expressão da verdade, assino-a de igual modo e motivo, pela qual, depois de lida e aprovada, assinaram todos os participantes conforme listagem de presenças anexas. Monte Alegre de Sergipe 25 de fevereiro de 2010.




Antonio Geraldo dos Santos Oliveira


Presidente

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

VEJA COMO AGORA FICOU ESCRITO O NOVO TEXTA DO ARTIGO 6º DA CARTA MAGNA

Aprovada pelo Congresso Nacional no último 3 de fevereiro, a Emenda Constitucional nº 64 acrescentou a alimentação entre os direitos sociais fixados no artigo 6º da Constituição Federal. Desde o dia 5, data que o Diário Oficial da União (DOU) publicou a promulgação, o novo texto da Carta Magna passa a ser o seguinte:

“Artigo 6º. São direitos sociais a alimentação, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.